Despacho 24/91, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 03.12.1991, Pág. 12318
- Data: 1991-12-03
- Diploma não vigente
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Sumário
O MINISTRO DA SAÚDE DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE AS SUAS COMPETENCIAS, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ORGANISMOS: INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA A GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA DOS SERVIÇOS SAÚDE, DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS, DEPARTAMENTO ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE, DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS DE SAÚDE, SERVIÇO DE INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO SAÚDE, INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL E CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO. DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE AS SUAS COMPETENCIAS RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ORGANISMOS: DIRECÇÃO GERAL DOS HOSPITAIS, DIRECÇÃO GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS, INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA, INSTITUTO PORTUGUÊS DO SANGUE, INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DOUTOR GAMA PINTO E INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DO DOUTOR JACINTO DE MAGALHÃES E COMISSAO NACIONAL DE SAÚDE MATERNA E INFANTIL.
Aviso
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