Nos termos do disposto do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência dos procedimentos concursais, publicitados na BEP com o Código da Oferta: OE201808/0785, no âmbito da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários torna-se público que homologuei, em 21/03/2019 o relatório do júri que comprova a conclusão com sucesso do período experimental, de acordo com os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 46.º da citada Lei, do trabalhador Tiago Cardoso Lopes na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de cantoneiro de limpeza.
Quanto aos trabalhadores Ana Maria Ribeiro Mateus Jorge, Paula Cristina da Mata Lopes Diniz, Maria dos Prazeres Ribeiro Diogo e Luís Filipe Marques Cardoso na carreira e categoria de assistente operacional, na área de atividade de cantoneiro de limpeza, foram dispensados do período experimental.
De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.
22 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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