Despacho 127/SESS/91, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 03.12.1991, Pág. 12334
- Data: 1991-12-03
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Sumário
NA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO DE DOENÇA E EXIGIDA NOVA CONTAGEM DO PRAZO DE GARANTIA NOS CASOS EM QUE, UMA VEZ ESGOTADO O PERIODO MÁXIMO DE CONCESSAO DAQUELA PRESTAÇÃO, O BENEFICIARIO NAO COMPARECE, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, AO EXAME DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O QUAL TENHA SIDO CONVOCADO.
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