Despacho 126/SESS/91, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [278], de 03.12.1991, Pág. 12334
- Data: 1991-12-03
- Secções desta página::
Sumário
AS CONTRIBUICOES PARA O REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DEVIDAS PELAS ENTIDADES EMPREGADORES E PELOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO QUANDO ESTES SEJAM PENSIONISTAS DE INVALIDEZ OU DE VELHICE, SAO CALCULADAS PELA APLICAÇÃO DAS TAXAS DE 24,5% E DE 9,5%, RESPECTIVAMENTE
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/36795/despacho-126-SESS-91-de-3-de-dezembro