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Aviso (extrato) 6635/2019, de 11 de Abril

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Sumário

Homologação de lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6635/2019

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, após homologação, a Lista Unitária de Ordenação Final, relativa ao procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro, atinente ao Aviso 14839/2018, Referência AT/EHTDouro-Lamego/2018, se encontra afixada na Direção de Recursos Humanos do Turismo de Portugal, I. P., sitas na Rua Ivone Silva, Lote 6, Edifício ARCIS, em Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica (www.turismodeportugal.pt - no separador dos Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação em vigor.

2 de abril de 2019. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

312195136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3677646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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