Aviso (extrato) n.º 6598/2019
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Alijó e Pinhão
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público, nos termos e para os efeitos dos n.º 1 e 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de setembro de 2016, deliberou, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Alijó e do Pinhão, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, em reunião de Câmara de 29 de junho de 2016.
Mais se torna público, que os elementos que acompanham a proposta de delimitação poderão ser consultados na página eletrónica do Município de Alijó em www.cm-alijo.pt e na Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT) durante as horas normais de expediente.
7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.
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