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Aviso (extrato) 6598/2019, de 10 de Abril

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Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Alijó e Pinhão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6598/2019

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Alijó e Pinhão

José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público, nos termos e para os efeitos dos n.º 1 e 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de setembro de 2016, deliberou, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Alijó e do Pinhão, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, em reunião de Câmara de 29 de junho de 2016.

Mais se torna público, que os elementos que acompanham a proposta de delimitação poderão ser consultados na página eletrónica do Município de Alijó em www.cm-alijo.pt e na Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT) durante as horas normais de expediente.

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.

312145386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3676230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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