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Declaração de Retificação 337/2019, de 9 de Abril

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Sumário

Declaração de retificação do Aviso n.º 5052/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 337/2019

Por ter sido enviado por inexatidão para publicação do aviso 5052/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2019, procede ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

1 - Onde se lê:

«11.1 - Método obrigatório (ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP): Avaliação curricular (AC), com ponderação de 40 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e, se detentor de vínculo de emprego público, avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: - Habilitação académica ou cursos equiparado (HA) - Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função - Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 50 %) + (AD x 10 %).

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP, os candidatos que obtiverem aprovação no método de seleção obrigatório realizarão ainda uma entrevista profissional de seleção.

11.2 - Método complementar:

11.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 60 %, na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos que obtiverem classificação igual ao superior a 9,50 valores na avaliação curricular (método de seleção obrigatório), serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização da Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas: OF = (AC x 40 %) + (EPS x 60 %)»

deve ler-se:

«11.1 - Método obrigatório (ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP): Avaliação curricular (AC), com ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e, se detentor de vínculo de emprego público, avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: - Habilitação académica ou cursos equiparado (HA) - Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função - Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 50 %) + (AD x 10 %).

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP, os candidatos que obtiverem aprovação no método de seleção obrigatório realizarão ainda uma entrevista profissional de seleção.

11.2 - Método complementar:

11.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 30 %, na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos que obtiverem classificação igual ao superior a 9,50 valores na avaliação curricular (método de seleção obrigatório), serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização da Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas: OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)»

2 - Em face da retificação aqui produzida, o prazo de dez dias úteis para a candidatura do procedimento em apreço conta-se a partir da data da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, sendo aceites as candidaturas já apresentadas.

27 de março de 2019. - O Presidente da Junta, José Mateus Domingos Costa.

312181366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3675212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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