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Despacho 3986/2019, de 9 de Abril

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do Cargo de Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 3986/2019

Designação, em regime de substituição, do Cargo de Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre

Considerando:

a) A cessação da comissão de serviço, a requerimento do interessado, do licenciado José Manuel Gomes, no cargo de Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre;

b) Importa proceder à adoção das medidas necessárias a não comprometer o seu regular funcionamento dos serviços;

c) Que o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Designo, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, e ao abrigo das competências atribuídas na alínea n), do n.º 2, do artigo 29.º e artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, Antero de Figueiredo Marques Teixeira, para exercer o cargo de Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre. As funções de Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre serão exercidas em acumulação com as de Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre. A acumulação de funções resultante deste despacho não abrange a acumulação de remunerações.

Publicite-se nos termos da lei.

1 de março de 2019. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Antero de Figueiredo Marques Teixeira, nascido em 9 de fevereiro de 1960, natural de Alter do Chão, Distrito de Portalegre, Portugal.

Habilitações Literárias: Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1986; Master em Comunidades Europeas Y Derechos Humanos pela Universidad Pontifícia de Salamanca - Espanha 1998;

Mestre em Ciência Política; Cidadania e Governação, pela Universidade Lusófona - Portugal, 2002;

Diplomado em Aquisição de bens e Serviços, pelo INA, 2004;

Pós-Graduado em Direção Estratégica de Universidades, pela Universitat Politécnica de Cataluña, Barcelona, Espanha, 2007;

Frequência do Curso de Pós-Licenciatura em Estudos Europeus, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1988/1989;

Frequência do programa de Doutoramento em "Desenvolvimento Sustentável e Ordenamento do Território" da área de Ciências Sociais e Jurídicas da Universidad de Extremadura, Espanha, 2001/2002.

Experiência Profissional:

Estágio de Advocacia na Ordem dos Advogados;

Adjunto do Governador Civil de Portalegre de janeiro de 1988 a março de 1989;

Vogal e Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, de março de 1989 a setembro de 1993;

Exerceu funções de assessoria jurídica no Núcleo Empresarial da Região de Portalegre, na Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, na Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, na Delegação Distrital de Viação de Portalegre e nos Serviços Centrais do instituto Politécnico de Portalegre;

Técnico Superior Jurista, nível 45, da Carreira Técnica (antigo Assessor Principal) do Instituto Politécnico de Portalegre;

Professor Adjunto Equiparado (Professor Convidado), da área de Ciências Empresariais, Sociais e Humanas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre (de 1992 a 2012);

Foi docente da pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde do IPP;

Administrador para a Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre desde 2 de março de 1998.

312181917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3675182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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