Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Alandroal
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Alandroal, em vigor, foi aprovada através da Resolução Conselho de Ministros n.º 22/97, de 12 de fevereiro, com a alteração da Resolução Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto.
A Câmara Municipal de Alandroal apresentou, nos termos do disposto nos Artigos 15.º e 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Alandroal, enquadrada no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.
A delimitação da REN, a partir da REN intermunicipal identificada pela Universidade de Évora em 2014 para os catorze municípios da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, devidamente validada pela CCDR Alentejo e APA/ARH Alentejo, declina e detalha, para o território municipal os sistemas aí definidos, de acordo com as orientações estratégicas publicadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, na redação da Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro de 2012.
Permite, assim, numa visão global e sistémica das funções e estruturas territoriais e no contexto daquelas orientações, assegurar o cumprimento dos objetivos de proteção em causa, no que se refere aos sistemas e processos biofísicos, aos valores a salvaguardar e aos riscos a prevenir.
A referida proposta de delimitação foi submetida à Comissão de Acompanhamento da revisão do Plano Diretor Municipal do Alandroal, nos termos do previsto nos números 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e obteve o parecer favorável das entidades que integravam a referida Comissão, encontrando-se o correspondente parecer consubstanciado na ata da conferência de serviços, realizada em 15 de abril de 2015, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do citado diploma, a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, e 12.º, todos do diploma antes citado:
1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alandroal, com as áreas e respetivas tipologias de sistemas ecológicos identificados nas plantas anexas ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - As plantas referidas em 1, o quadro de exclusões e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de março de 2019. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Alandroal
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
48591 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_48591_1.jpg
48591 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_48591_2.jpg
48591 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_48591_3.jpg
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