Considerando que a Federação Portuguesa de Canoagem, fundada em 1979, tem tido, nas últimas décadas, um grande desenvolvimento, apresentando um palmarés internacional muito meritório, mercê de um persistente, valoroso e talentoso trabalho de atletas, técnicos e dirigentes;
Considerando que um dos principais desígnios da Federação Portuguesa de Canoagem tem passado por desenvolver um trabalho de promoção, fomento e divulgação da prática da Canoagem, ao longo dos seus 40 anos de existência, coroado pela organização exemplar de competições internacionais, como os campeonatos do mundo de Velocidade, Paracanoagem e Maratona;
Atendendo ao elevado grau de implantação da Canoagem em termos nacionais, impulsionada pelo profícuo trabalho desta federação e comprovada pelos 2 641 praticantes, 121 treinadores, 75 árbitros e 63 dirigentes inscritos na atualidade, pertencentes a 83 clubes espalhados por todo o território nacional;
Reconhecendo o trabalho desenvolvido pela Federação Portuguesa de Canoagem na promoção do desporto feminino, demonstrado pela evolução do rácio de praticantes do género feminino, que constituem aproximadamente 30 % do total dos praticantes;
Tendo em consideração os resultados obtidos pelos praticantes desportivos que representam o País nos mais importantes eventos internacionais da modalidade de Canoagem, em que se destacam, entre outros relevantes resultados desportivos, a obtenção, em 2012, da medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Londres e, em 2018, do primeiro título mundial em escalão sénior na disciplina de velocidade em prova olímpica, sendo que o referido título permitiu, ainda, alcançar pela primeira vez a conquista de duas medalhas de ouro num mesmo campeonato do mundo absoluto de velocidade;
Considerando que os quadros técnicos e dirigentes da Federação Portuguesa de Canoagem têm visto a sua competência e capacidade reconhecidas internacionalmente, alcançando posições de destaque nas organizações internacionais da modalidade, dos quais se destacam as representações na Associação Europeia de Canoagem, no controlo antidopagem, e no Comité de Kayak de Mar da Federação Internacional de Canoagem;
Tendo em consideração que a Federação Portuguesa de Canoagem mereceu a atribuição do Estatuto de Utilidade Pública em 1990, do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva em 1994 e da medalha de bons serviços desportivos em 1989;
Considerando que deve ser dado o justo reconhecimento público pela vontade férrea e dinâmica e pela ação desenvolvida de forma consistente, ao longo dos anos, pela Federação Portuguesa de Canoagem em prol do desporto, o que muito contribuiu para projetar o nome de Portugal à escala mundial, constituindo motivo de orgulho e de afirmação nacional, que importa reconhecer e premiar;
Determino, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março, que seja concedida à Federação Portuguesa de Canoagem a medalha de honra ao mérito desportivo.
29 de março de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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