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Aviso 14589/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - Alteração

Texto do documento

Aviso 14589/2014

Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - Alteração

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela: Torna público que, conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal e de Assembleia Municipal de 03 e 18 de dezembro de 2014, respetivamente e nos termos da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, cujo texto se anexa ao presente aviso.

22 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Alteração à Tabela de Taxas Municipais

Na tabela de Taxas são alterados o n.º 16 do Capítulo I, o n.º 2 do Capítulo III, o n.º 4 do Capítulo IV, a alínea a), do n.º 14 do Capítulo V, as alíneas a), b) e c) do n.º 4.10, as alíneas a.1), a.2) e b) do n.º 5.1, do Capítulo VII, é aditado o n.º 16 ao Capítulo V e é anulada a alínea c), do n.º 17 do Capítulo X, que dele serão parte integrante após a sua aprovação e publicação, com a seguinte redação:

«Capítulo I

Prestação de Utilidades Diversas e Concessão de Documentos

[...]

N.º 16 Registo de cidadão da União Europeia (de acordo com o artigo 29.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto, as taxas afixar por Portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna)

[...]

Capítulo III

Cemitérios

[...]

(ver documento original)

Nota. No caso de inumação em sepultura temporária, a cobrança desta taxa é efetuada conjuntamente com as taxas previstas no N.º 1 do presente Capítulo.

[...]

Capítulo IV

Mercados, Feiras e Venda Ambulante

[...]

N.º 4 Feira, Mercado de Levante e Ocupação Ocasional de Mercados

(ver documento original)

[...]

Capítulo V

Atividades Diversas

[...]

N.º 14 Prestação de serviços de Restauração ou Bebidas com carácter não sedentário

a) Comunicação prévia com prazo

Nota: A este valor acresce o relativo à taxa de ocupação do espaço público prevista no n.º 4.4 do Capítulo VII, caso se verifique.

N.º 15 ...

(ver documento original)

[...]

Capítulo VII

Ocupação e Utilização do Domínio Público

[...]

N.º 4.10 Ocupação do espaço público com floreiras, mastros postes e similares por unidade

(ver documento original)

N.º 4.11 ...

N.º 4.12 ...

N.º 5 Ocupação e utilização do solo e ou subsolo e ou espaço aéreo municipais, com infraestruturas e equipamentos conexos, ou utilização de infraestruturas ou redes municipais

5.1 - Taxa municipal por ocupação ou utilização do solo e ou subsolo e ou espaço aéreo municipal, com infraestruturas e equipamentos conexos, designadamente às concessionárias/operadores de serviços públicos

a) Tubos, condutas, cabos condutores e similares (ml ou fração/ano)

(ver documento original)

c) ...

c.1) ...

c.2) ...

d) ...

[...]

Capítulo X

Urbanismo

[...]

N.º 17 - Licenças ou autorização de utilização para estabelecimentos de hotelaria e similares

a) ...

b) ...

c) (Eliminada.)

d) ...

Nota: ...»

208321951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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