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Despacho 15782/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 15782/2014

Por meu despacho de 16 de dezembro de 2014, considerando a adequação do Regulamento de regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade do Porto, aprovado por despacho reitoral de 30 de dezembro de 2009 e ao abrigo do disposto do seu artigo 11.º, e em complemento do mesmo, é aprovado o seguinte regulamento específico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, que a seguir se publica:

Regulamento Específico dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente regulamento define as normas específicas aplicáveis à candidatura e ingresso, através dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, nos cursos de primeiro ciclo da FDUP.

Artigo 2.º

(Condições para a mudança de curso ou transferência)

Podem requerer a mudança de curso ou a transferência os estudantes que estejam nas condições previstas no n.º 2 do artigo 4 do Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Porto.

Artigo 3.º

(Condições para o Reingresso)

1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que estejam nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Porto.

2 - Os estudantes cuja matrícula prescreveu por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Porto, só podem candidatar-se ao Reingresso dois semestres letivos após a data de prescrição.

Artigo 4.º

(Processo de candidatura)

1 - A candidatura a mudança de curso e a transferência é apresentada pelo interessado ou por seu procurador bastante, através de candidatura via Web ou, em casos devidamente justificados, presencialmente, via requerimento de modelo próprio, dirigido ao Diretor da FDUP nos termos definidos no artigo 4.º do Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade do Porto.

2 - O processo de candidatura a mudança de curso é instruído com:

a) Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte) (Obrigatório);

b) Procuração, se a candidatura não for apresentado pelo próprio (Opcional);

c) Historial da candidatura ao ensino superior, com nota de candidatura (Obrigatório);

d) Certidão de unidades curriculares do estabelecimento de ensino superior em que obteve aprovação com indicação do regime (semestral/anual) e n.º de UC/ECTS. Caso não obtenha a certidão contendo todos estes elementos, deverá acrescentar lista discriminativa das unidades curriculares realizadas, com informação em falta. Se não obteve aprovação em unidades curriculares, certidão de inscrição no ensino superior.

Para habilitações obtidas no estrangeiro, os documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia. (Obrigatório);

e) Certidão/Declaração emitida pelo último estabelecimento de ensino superior na qual conste informação de não prescrição no ano letivo a que se candidata (Obrigatório).

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do RGMCTR, o disposto na alínea e) do n.º anterior só se aplica aos estudantes que não estão inscritos ou não realizaram a sua formação anterior na U.Porto.

4 - O processo de candidatura a Transferência é instruído com:

a) Documento de Identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte) (Obrigatório);

b) Procuração, se a candidatura não for apresentado pelo próprio;

c) Certidão de unidades curriculares do estabelecimento de ensino superior em que obteve aprovação com indicação do regime (semestral/anual) e n.º de UC/ECTS. Caso não obtenha a certidão contendo todos estes elementos, deverá acrescentar lista discriminativa das unidades curriculares realizadas, com informação em falta. Se não obteve aprovação em unidades curriculares, certidão de inscrição no ensino superior.

Para habilitações obtidas no estrangeiro, os documentos devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia. (Obrigatório);

d) Certidão/Declaração emitida pelo último estabelecimento de ensino superior na qual conste informação de não prescrição no ano letivo a que se candidata; (Obrigatório).

5 - O processo de candidatura a Reingresso é instruído com:

a) Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte) (Obrigatório);

b) Procuração, se a candidatura não for apresentado pelo próprio.

6 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos acima referidos, sendo excluídas as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.

Artigo 5.º

(Critérios de seriação para o regime de Mudança de Curso)

Os candidatos são ordenados de acordo com os seguintes critérios de seriação, por ordem decrescente de preferência:

a) Provas específicas de ingresso exigidas para o Ciclo de Estudos a que se candidata, com a classificação mínima de acesso de 100 pontos (numa escala de 0 a 200);

b) Média das provas específicas para acesso ao Ciclo de Estudos a que se pretende candidatar;

c) Número de unidades curriculares em que obtiveram aprovação no Ciclo de Estudos de origem, até ao máximo de 20 unidades curriculares em equivalente semestral;

d) Média de classificação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento no Ciclo de Estudos de origem;

e) Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.

Artigo 6.º

(Critérios de Seriação para o regime de transferência)

Os candidatos são ordenados de acordo com os seguintes critérios de seriação, por ordem decrescente de preferência:

a) Média mais elevada da classificação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento no Ciclo de Estudos de origem, calculada até às décimas sem arredondamento;

b) Maior número de unidades curriculares efetuadas (uma unidade curricular anual é igual a duas semestrais);

c) Menor idade do candidato.

Artigo 7.º

(Critérios para alocação das vagas aos candidatos)

1 - As vagas alocadas ao 1.º ano curricular destinam-se aos candidatos que tenham realizado até um máximo de 37,5 ECTS; os restantes candidatos, que tenham efetuado mais de 37,5 ECTS, serão seriados às vagas alocadas aos restantes anos curriculares.

2 - Concluído o concurso, os candidatos selecionados serão inscritos de acordo com a creditação a unidades curriculares requerida e, eventualmente, concedida ao estudante, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Universidade do Porto sobre posicionamento em ano curricular.

3 - Os pedidos de creditação referidos no número anterior serão efetuados após a matrícula/inscrição dos candidatos selecionados.

Artigo 8.º

(Desempate)

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, disputem o último lugar disponível, cabe ao Diretor decidir quanto ao desempate e, se necessário, propor ao Reitor no prazo de 10 dias a aprovação de vagas adicionais para o efeito.

Artigo 9.º

(Publicitação)

Os resultados são publicitados através de edital afixado nos locais de estilo e no sítio na internet da FDUP.

Artigo 10.º

(Entrada em vigor)

O disposto no presente regulamento aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2014/2015, inclusive.

16 de dezembro de 2014. - O Diretor da FDUP, Prof. Doutor Miguel Pestana de Vasconcelos.

208313657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367422.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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