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Aviso 6456/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Acesso e Utilização das Hortas Municipais de Marmelais

Texto do documento

Aviso 6456/2019

Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara, na sua 1.ª sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2019, a Alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais.

Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt.

25 de março de 2019. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.

Alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais

Artigo 1

Alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais

O preâmbulo e os artigos 2.º 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, Anexo I e Anexo II do Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais passam a ter a seguinte redação:

Preâmbulo

As Hortas Municipais de Marmelais estão instaladas na denominada Quinta de Marmelais, atualmente sob a gestão do Município

A disponibilização do referido espaço, integra um Projeto Municipal que visa permitir um adequado desenvolvimento de atividades ligadas à agricultura urbana sustentável, com uma vertente social que se pretende que venha a fomentar relações de vizinhança e de espírito comunitário, entre cidadãos individualmente considerados, ou integrados em Associações e Instituições que pretendam valorizar o Projeto.

A área tem uma capacidade hortícola elevada e apresenta uma topografia plana de conformação regular, potenciando uma atrativa utilização que se encontra ainda mais valorizada pela sua proximidade ao Rio Nabão.

No interior o acesso é efetuado por caminhos principais que atravessam as hortas devidamente agrupadas, ladeados por espaços devidamente enquadrados para estadia dos seus utilizadores ou visitantes, devidamente autorizados, para observar os trabalhos e as culturas em produção.

O espaço é composto por 64 talhões, com áreas compreendidas entre os 60 e 75 m2, os quais se encontram ainda agrupados em 8 unidades que são compostas por 8 talhões.

Cada unidade partilhará um ponto de rega e um abrigo de apoio à atividade agrícola, onde os seus utilizadores poderão armazenar alfaias e outros utensílios ou materiais ligados à atividade.

A água a utilizar nas regas é proveniente do Rio Nabão que será periodicamente analisada e cujos resultados serão afixados no local.

O acesso e as regras de atribuição dos talhões, bem como a conduta dos utilizadores relativamente à gestão deste espaço encontram-se devidamente regulados através do presente documento regulamentar o qual permitirá, dentro dos objetivos do Programa, potencializar de forma atrativa e dinâmica esta atividade ancestral quase esquecida nos meios urbanos.

Artigo 2.º

Objetivo do Programa

O programa das Hortas Municipais de Marmelais tem como principais objetivos:

1 - [...]

2 - [...]

3 - A promoção de pelo menos duas ações de formação que incluam a demonstração de métodos de agricultura sustentável com salvaguarda dos recursos naturais escassos como o solo, a água e a energia;

4 - [...]

Artigo 4.º

Prazo

A cedência dos talhões é sempre precária pelo período de 1 ano, renovável automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que paga a taxa devida e não existam situações que obriguem a Câmara a recorrer à rescisão do acordo conforme previsto no artigo 11 do presente normativo.

Artigo 5.º

Taxas e isenções

1 - A cedência individual de cada talhão está sujeita ao pagamento de uma taxa anual que se fixa em 50,00 euros, podendo ser atualizada, anualmente, por deliberação do executivo municipal,

tendo em conta os custos fixos da gestão do espaço nomeadamente, com o fornecimento de água e manutenção das partes comuns das Hortas.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 6.º

Qualificação dos candidatos e processo de candidatura

1 - [...]

2 - [...]

3 - A abertura do procedimento de seleção e atribuição dos talhões tem início na segunda semana do mês seguinte à apresentação da candidatura.

4 - [...]

5 - Findo o processo de seleção e atribuição dos talhões, os resultados da atribuição dos lugares serão dados a conhecer mensalmente em reunião de câmara e publicitados no sítio do município em www.cm-tomar.pt.

Artigo 8.º

Procedimento de atribuição de talhão

1 - Disponibilizados os resultados, os selecionados serão notificados individualmente via email ou para as moradas indicadas nos processos de candidatura.

2 - [...]

3 - A entrega do talhão é formalizada através da assinatura de um Acordo de Utilização e do pagamento do valor anual da cedência, conforme previsto no artigo 5 do presente normativo.

Artigo 9.º

Desistência /rescisão do acordo

1 - Salvo motivo de força maior devidamente comprovada, os utilizadores que venham a desistir ou a rescindir do acordo de cedência findo o pagamento da taxa devida não serão reembolsados do valor da taxa liquidada.

2 - [...]

Artigo 10.º

Acordo de utilização

1 - [...]

2 - O acordo de utilização tem duração de um ano, renovando-se automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que paga a taxa devida e não existam razões para a Câmara rescindir o acordo conforme previsto no artigo seguinte.

3 - Após a assinatura e pagamento da taxa devida, o utilizador fica obrigado a estar presente em, pelo menos, duas formações anuais que o Município venha a realizar para uma melhor gestão do seu espaço ao nível de uma produção agrícola sustentável.

4 - [...]

Artigo 13.º

Deveres dos utilizadores

Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm obrigação de cumprir as seguintes regras:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - No final do prazo do acordo de utilização ou em caso de desistência ou rescisão do acordo, restituir ao Município o respetivo talhão no prazo e no estado em que o recebeu, podendo ser-lhe imputadas as despesas de reconstituição da parcela.

19 - Pagar atempadamente a taxa anual nos termos previstos no presente normativo.

20 - [...]

Artigo 14.º

Fiscalização e sanções pelo incumprimento das regras

1 - [...]

2 - Sempre que a atuação do utilizador, seja por dolo ou negligência, faça o Município incorrer em despesa devidamente comprovada, o Município será ressarcido de imediato por aquele, do montante despendido com a reparação do dano causado.

3 - [...].

ANEXO I

Acordo de Utilização das Hortas Municipais de Marmelais

Entre o Município de Tomar, contribuinte fiscal n.º ... neste ato representado por Presidente/Vereador com competência delegada, na qualidade de entidade gestora do espaço designado por "Hortas Municipais de Marmelais,

E

Identificação do utilizador, ...contribuinte fiscal número, residente em ... doravante designado por utilizador,

É estabelecido o presente acordo nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Municipal de Acesso e Utilização às Hortas Municipais de Marmelais, cujas principais regras se reproduzem:

O Acordo de Utilização é o documento que formaliza, após a sua assinatura, a entrega do talhão ao candidato escolhido, que passará a ser designado por utilizador, e no qual este se obriga a aceitar as regras de utilização previstas no presente normativo, com renúncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias eventualmente executadas no talhão cedido, as quais, não possa ou queira remover.

Após a assinatura e pagamento da taxa devida, o utilizador fica obrigado a estar presente em, pelo menos, duas formações anuais que o Município venha a realizar para uma melhor gestão do seu espaço ao nível de uma produção agrícola sustentável.

Em caso algum será permitida qualquer transmissão do direito do utilizador para terceiros.

A cedência dos talhões é sempre precária pelo período de 1 ano, renovável automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que paga a taxa devida e não existam situações que obriguem a Câmara a recorrer à rescisão do acordo conforme previsto em normativo.

A cedência individual de cada talhão está sujeita ao pagamento de uma taxa anual que se fixa em 50,00 euros, podendo ser atualizada, anualmente, por deliberação do executivo municipal, tendo em conta os custos fixos da gestão do espaço nomeadamente, com o fornecimento de água e manutenção das partes comuns das Hortas.

A taxa supra referida será reduzida em 50 % no caso de utilizadores em situação de desemprego ou de carência económica (com apoio social), devidamente comprovada.

Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm obrigação de cumprir as seguintes regras:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - No final do prazo do acordo de utilização ou em caso de desistência ou rescisão do acordo, restituir ao Município o respetivo talhão no prazo e no estado em que o recebeu, podendo ser-lhe imputadas as despesas de reconstituição da parcela.

19 - Pagar atempadamente a taxa anual, nos termos previstos no presente normativo.

20 - [...]

Fiscalização e sanções pelo incumprimento das regras:

1 - O incumprimento das regras previstas nos números anteriores confere ao Município o direito de rescindir de imediato o acordo de utilização do talhão atribuído sem direito a indeminização ou qualquer outra compensação por parte do Município.

2 - Sempre que a atuação do utilizador, seja por dolo ou negligência, faça o Município incorrer em despesa devidamente comprovada, o Município será ressarcido de imediato por aquele, do montante despendido com a reparação do dano causado.

3 - [...]

Tomar, ... de ... de ...

A Presidente de Câmara

O Utilizador

ANEXO II

Caracterização Hortas Municipais da Quinta de Marmelais

(ver documento original)

312172983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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