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Aviso 6453/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Pormenor da Cerca da Feira

Texto do documento

Aviso 6453/2019

Elaboração do Plano de Pormenor da Cerca da Feira

Prorrogação do prazo

Torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 1, e 119.º, n.º 3, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º, n.º 1, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião ordinária de 11 de março de 2019, deliberou proceder à prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Cerca da Feira por um período de duzentos e setenta e cinco dias úteis.

28 de março de 2019. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Deliberar, por unanimidade, prorrogar o prazo para elaboração do Plano de Pormenor da Cerca da Feira por mais duzentos e setenta e cinco dias úteis, aprovar a minuta do aviso que publicita esta prorrogação de prazo e dar conhecimento à CCDR Algarve do teor da presente deliberação. Mais se delibera alterar os termos de referência do plano, relativamente à sua sujeição a plano de pormenor com efeitos registais, de acordo com o proposto na informação técnica.

28 de março de 2019. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

612185295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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