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Aviso 6445/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração do júri do procedimento concursal de reserva de recrutamento

Texto do documento

Aviso 6445/2019

Nos termos e para o efeito do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por terem ficado em situação de impedimento e a seu pedido, por força da alínea b), do n.º 1, artigo 69.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determinei a alteração do júri do procedimento concursal de reserva de recrutamento para o provimento de necessidades futuras que se venham a verificar ou a criar no prazo máximo de 18 meses na carreira/categoria de Assistentes Técnicos por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019.

Assim, a composição do júri deste procedimento concursal, que dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, passa a ser a seguinte:

Presidente - Paulo Jorge Farinha Luís, Diretor de Departamento de Administração e Finanças;

Vogais efetivos:

Gabriela Alexandra Tavares Pires, Técnica Superior (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Luís Filipe Martins Costa, Assistente Técnico

Vogais suplentes:

César Luís de Miranda Carvalho, Chefe de Divisão;

Isabel Batista Nunes, Assistente Técnica.

21 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

312167831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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