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Aviso 6438/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras no mesmo órgão, com efeitos à data de 12 de março de 2019, das trabalhadoras Eva Fernanda Santos Barros Duarte, na categoria de assistente técnico (área ação educativa), Arminda Moreira Sousa Mota, na categoria de assistente técnico (área ação educativa), e Ana Rita Pereira Barbosa, na categoria de assistente técnico (área administrativa)

Texto do documento

Aviso 6438/2019

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, conciliado com o disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi consolidada definitivamente, com efeitos à data de 12 de março de 2019 conforme os meus despachos, a mobilidade intercarreiras no mesmo órgão, das trabalhadoras:

Eva Fernanda Santos Barros Duarte, na categoria de Assistente Técnico (área ação educativa), com o vencimento ilíquido 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Arminda Moreira Sousa Mota, na categoria de Assistente Técnico (área ação educativa), com o vencimento ilíquido 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Ana Rita Pereira Barbosa, na categoria de Assistente Técnico (área administrativa), com o vencimento ilíquido 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

14 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Almeida, Dr.

312186031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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