Mobilidade interna intercarreiras/categorias
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artigos 92.º, n.os 3 e 4 do artigo 93.º e artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que autorizei a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, do trabalhador António André Miranda Assena, com categoria de técnico profissional de 2.ª classe - Fiscal Municipal (carreira não revista), titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, detentor da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Especialista de Informática, Nível 2, Grau 1, da Divisão Administrativa e Financeira, auferindo a remuneração mensal de 1.373,12 (euro), correspondente ao índice 400, com efeitos a 1 de abril de 2019.
27 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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