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Aviso 6425/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Discussão pública referente à alteração ao loteamento titulado pelo alvará n.º 1/2003, sito no Pateiro, União de Freguesias de Estombar e Parchal, de Alessandra Balzer Neto, Stefania Balzer e Emmanuele Balzer

Texto do documento

Aviso 6425/2019

Luís António Alves da Encarnação, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Lagoa (Algarve)

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 12 de março de 2019, irá decorrer o período de discussão pública relativo à Alteração do Lote 1 do Loteamento sito no Pateiro ou Ponte de Charuto, da União de freguesias de Estombar e Parchal, titulado pelo Alvará 1/2003, a favor de Alessandra Balzer Neto, Stefania Balzer e Emanuele Balzer, de acordo com competente proposta anexa ao processo.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta da alteração do loteamento, no Balcão Único desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas no Balão Único desta Câmara.

E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cmlagoa.pt

15 de março de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

312187888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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