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Aviso 6418/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Veiros

Texto do documento

Aviso 6418/2019

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Veiros

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), que a Assembleia Municipal de Estremoz, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2019 deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Veiros, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 6 de fevereiro de 2019.

Mais se informa que os interessados poderão consultar os referidos elementos, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na página oficial da internet da Câmara Municipal de Estremoz (www.cm-estremoz.pt).

6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco João Ameixa Ramos.

312151833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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