Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Veiros
Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), que a Assembleia Municipal de Estremoz, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2019 deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Veiros, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 6 de fevereiro de 2019.
Mais se informa que os interessados poderão consultar os referidos elementos, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na página oficial da internet da Câmara Municipal de Estremoz (www.cm-estremoz.pt).
6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco João Ameixa Ramos.
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