Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã - Discussão pública
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que a Câmara Municipal deliberou em reunião realizada a 22 de março de 2019, proceder à abertura de um período de discussão pública da Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, que irá decorrer por um período mínimo de 30 mínimo de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Os documentos que integram a proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, o relatório de fundamentação de dispensa da Avaliação Ambiental Estratégica e o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, bem como na página da internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.
Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã e o relatório de fundamentação de dispensa da Avaliação Ambiental Estratégica, presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.
A Câmara Municipal promoverá sessões públicas de esclarecimento, em data a anunciar, através de Edital e na página da internet do município em www.cm-covilha.pt.
Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
25 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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