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Aviso 6402/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Homologação da lista final do procedimento concursal por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais (auxiliar de serviços gerais - abrigo dos animais)

Texto do documento

Aviso 6402/2019

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários - procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de 2 assistentes operacionais (auxiliar de serviços gerais - abrigo dos animais) - da carreira geral de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por meu despacho, de 06 de fevereiro de 2019.

Candidatos admitidos:

Susana Isabel Rodrigues Afonso - 16.25 valores;

Isidoro Vidigal Pires Oliveira - 13.75 valores.

Candidatos excluídos:

Carlos Manuel Costa Ferreira.

Candidato excluído por incumprimento do ponto 7 do aviso de abertura publicado na Bolsa de Emprego Público com a referência OE201812/0413 - não detém as habilitações literárias exigidas, escolaridade obrigatória.

6 de fevereiro de 2019. - O Vereador do Pelouro, Guilherme Lagido Domingos.

312159691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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