Projeto de Regulamento Municipal das Feiras, Venda Ambulante e de Restauração ou de Bebidas Não Sedentário - Submissão a consulta pública
Fernando Eirão Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas torna público, ao abrigo do n.º 3, artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 13 de setembro, aprovou em 21 de março do corrente ano, o Projeto, de Regulamento Municipal das Feiras, Venda Ambulante e de Restauração ou de Bebidas Não Sedentário, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, após publicação no Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O documento acima referenciado, encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, nos serviços de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal de Boticas, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas, bem como no sítio do Município de Boticas em www.cm-boticas.pt.
As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.
26 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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