Para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, se publica a versão definitiva após apreciação pública pelo período de 30 dias o Regulamento de Serviço e Cedência de Stands Municipais, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos/Cadeiras, em anexo, aprovado na reunião ordinária da Câmara do dia 04 de dezembro de 2018 e sessão ordinária da Assembleia Municipal do dia 01 de fevereiro de 2019. Mais se faz saber que o Regulamento pode ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município de Almeida, em www.cm-almeida.pt.
26 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.
Regulamento de Serviço e Cedência de Stands Municipais, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos/Cadeiras
Um elevado número de IPSS, Associações do Concelho, Comissões Fabriqueiras, Juntas de Freguesia e outras Comissões e Mordomias, solicitam o apoio do Município na cedência de Stands, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos ou Cadeiras para a realização de eventos, nos domínios da animação desportiva e promoção turística, social e cultural.
Sem por em causa a dinâmica Associativa e Institucional que saudamos, numa perspetiva de promoção do Turismo, de atividades Socioculturais e Desportivas, urge regulamentar a sua cedência, numa ótica de otimização de recursos humanos e financeiros e de boa gestão de recursos públicos.
Artigo 1.º
Utilização de Stands, Boxes, Palcos, Mesas e Bancos ou Cadeiras
1 - A cedência dos Stands Municipais está sujeita ao pagamento de uma tarifa, (de acordo com a tabela descrita no artigo 5.º) e à sua disponibilidade no momento;
2 - A cedência dos Stands poderá ser gratuita, caso os mesmos sejam transportados, montados e desmontados, sem recurso a trabalhadores do Município de Almeida;
3 - A cedência dos 2 palcos amovíveis será gratuita e serão colocados e transportados por um motorista especializado da CMA, necessitando sempre de apoio de recursos humanos da entidade requerente para a respetiva montagem;
4 - A cedência das Boxes será gratuita, disponibilizando o Município um colaborador para apoio na montagem e desmontagem das mesmas. O transporte ficará a cargo da entidade requerente, assim como a sua colaboração através de recursos humanos, necessária à montagem e desmontagem das mesmas;
5 - Os restantes equipamentos/estruturas não terão lugar à aplicação de qualquer preçário e os mesmos serão cedidos, sem recurso a transporte e a trabalhadores do Município de Almeida;
6 - Serão excluídos deste normativo de cedência, pessoas individuais ou coletivas de natureza particular;
7 - O controlo de entrega e receção dos equipamentos/estruturas requisitadas é da competência dos Serviços do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 2.º
Deveres dos requisitantes
1 - Nas estruturas cedidas não serão permitidas adaptações ou aplicações de pregos ou outros apliques fixos que ponham em causa a durabilidade das estruturas;
2 - Os utilizadores obrigam-se a respeitar as normas técnicas de instalação das estruturas e não utilizar qualquer equipamento que seja suscetível de causar dano a essas estruturas;
3 - As entidades requerentes, em particular as IPSS, Associações do Concelho, Comissões Fabriqueiras, Juntas de Freguesia e outras Comissões e Mordomias, numa ótica de incrementação e dinamização do espírito Institucional e Associativo do Concelho, devem participar e cooperar com o Município, através de representação institucional, nos seus principais eventos institucionais, nomeadamente, na Celebração do Corpo de Deus, Comemoração Institucional do 25 de Abril, Comemoração Institucional do Feriado Municipal e outros eventos de cariz Institucional de relevante interesse para o Município, sem prejuízo dos deveres que cada entidade já possui ou possa assumir, através de celebração pontual de protocolo com a Câmara Municipal de Almeida;
4 - Os trabalhadores ao serviço das entidades utilizadoras deverão ser portadores de cartão que os identifique ao serviço do(a) requerente;
5 - Os utilizadores serão sempre responsáveis pelos danos causados por pessoal ao seu serviço, ou por terceiros (incluindo pessoas que participem nos eventos);
6 - Os utilizadores devem cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos (Incluindo da CMA), que sejam aplicáveis à realização dos eventos e obter as autorizações e licenças necessárias;
7 - Suportar o pagamento de todas as tarifas na utilização dos Stands, quando aplicável, de acordo com o presente normativo;
8 - Manter os equipamentos requisitados em bom estado de conservação. Qualquer anomalia causadora de prejuízos, serão suportados pelos utilizadores.
9 - O incumprimento por parte dos utilizadores, no que diz respeito à ausência de apoio no transporte e na montagem e desmontagem dos equipamentos, poderá provocar o não pagamento do subsídio financeiro da CMA, caso a entidade apresente lucros no evento, numa ótica de boa gestão dos dinheiros públicos.
Artigo 3.º
Prazo de devolução ao Município
A entidade requerente (quando o transporte é da sua responsabilidade), deverá devolver à CMA o equipamento requisitado, no dia útil imediatamente a seguir ao evento realizado.
Artigo 4.º
Requisição
A requisição do equipamento deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida ou ao Vereador do pelouro, a fim de ser gerido em estreita coordenação com os Serviços do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara, indicando:
Identificação completa da entidade requerente;
Fazer uma descrição pormenorizada do evento que pretende organizar;
Especificar as menções publicitárias;
Prestar outras informações que sejam relevantes para a correta perceção do evento.
Artigo 5.º
Pagamentos
1 - Para assegurar as despesas de manutenção e de serviços no que diz respeito aos transportes, montagens e desmontagens das estruturas dos Stands, a cargo da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Almeida, fica a entidade requerente sujeita ao pagamento das seguintes tarifas:
a) Stand 3 m x 3 m = 60,00 (euro)
b) Stand 3 m x 6 m = 100,00 (euro)
c) Stand exterior com banca = 200,00 (euro)
(A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor)
2 - Estes valores são aplicados para eventos até 3 dias. Cada dia de utilização, para além dos 3 dias previstos, acresce 50 % ao preço proposto por Stand;
3 - O serviço efetuado pelos funcionários da Câmara, fora do horário normal de serviço, deve ser pago pela entidade requerente, em conformidade com a tabela de remuneração em vigor.
4 - Tal como referido no artigo 1.º no seu ponto 2, a cedência poderá ser gratuita, mediante disponibilidade, caso o utilizador/requerente assuma o transporte, a montagem e desmontagem dos Stands.
Artigo 6.º
Caução
A Câmara Municipal de Almeida reserva o direito de solicitar, sempre que considere necessário, uma caução para utilização dos Stands.
Artigo 7.º
Omissões
Todos os casos não previstos no presente normativo de cedência, serão resolvidos pontualmente pela Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação no Diário da República.
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