Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência de Processo Disciplinar, foi aplicada a pena de despedimento disciplinar, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP, com justa causa, assente na alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º, do mesmo diploma, ao inspetor Paulo Alexandre Cotrim de Almeida, do mapa de pessoal desta inspeção, em regime de nomeação, pelo que cessou a modalidade de emprego público, com efeitos a 15 de fevereiro de 2019.
26-03-2019. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
312180159