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Aviso 6363/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para o exercício de funções de motorista, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Aviso 6363/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para o exercício de funções de motorista, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20-06, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04, doravante Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 14-03-2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente operacional do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral (SG), para exercer funções de motorista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste serviço, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Verifica-se ainda a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado às características do posto de trabalho em causa.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções de grau de complexidade funcional 1, constantes do Anexo à LTFP, com as seguintes áreas de atribuição:

a) Condução de viaturas do Estado, assegurando o transporte de pessoas e bens;

b) Zelar pela boa conservação e limpeza dos veículos;

c) Verificar os níveis de óleo, de água e pressão dos pneus;

d) Zelar pela manutenção mecânica e pelas inspeções, respeitando prazos estipulados para as intervenções.

4.1 - Competências adicionais:

a) Ser possuidor de carta de condução, categoria B - automóveis ligeiros;

b) Experiência profissional de pelo menos 2 anos em idênticas funções;

c) Comportamento idóneo e responsável por forma a assegurar o respeito pelas normas de segurança de pessoas e bens;

d) Promover boas práticas de relacionamento interpessoal;

e) Disponibilidade para desempenhar funções para alem do horário normal.

5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do MTSSS, sita na Praça de Londres, n.º 2, 1049-056 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - 5.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional da tabela remuneratória única.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas previstos no artigo 17.º da LTFP;

7.2 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

7.3 - Ser detentor do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta SG idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.sg.mtsss.pt, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, devendo, igualmente, constar, de forma clara, a referência respeitante à candidatura apresentada.

9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 09h30 m às 12h30 m e das 14h30 m às 17h, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Praça de Londres, n.º 2, 13.º andar, 1049 - 056 Lisboa.

9.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de em prego público detida, carreira e categoria, antiguidade, descrição das atividades que se encontra a exercer, o respetivo tempo de execução e grau de complexidade, posicionamento remuneratório e das menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos dois últimos períodos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, quando o método de seleção seja a avaliação curricular, acompanhado dos comprovativos da formação profissional ou outras capacitações invocadas, sob pena de inconsideração.

d) Fotocópia da carta de condução - Categoria B.

10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios utilizados são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A AC é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, podendo este método ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, como método obrigatório a PC.

11.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, revestindo a forma escrita, natureza teórica, sem consulta e duração de 45 minutos, incidindo sobre as temáticas e legislação que se indica: artigos 1.º a 19.º, 82.º a 88.º, 102.º a 114.º e 121.º a 124.º, todos do Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA); Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17/03 que aprovou a Carta Deontológica do Serviço Público; artigos 70.º a 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e Carta ética da Administração Pública, disponível no site da DGAEP.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) tem ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) tem ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte.

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - A publicitação dos resultados do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, sendo o presente aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da SG e em jornal de expansão nacional, por extrato.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada nas instalações da SG e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na série II do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e fórmula classificativa final são facultadas aos candidatos, se solicitadas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri:

Presidente: Francisco Alves Barroso, chefe de divisão;

1.º Vogal efetivo: Pedro David Ferreira Vila Verde, técnico superior que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Sara Daniela Lopes Barroso, assistente técnica;

1.º Vogal suplente: David Emanuel Santos Brazão, assistente técnico;

2.º Vogal suplente: Maria Isabel da Silva Jesus, assistente técnica.

29/03/2019. - A Secretária-Geral, Maria João Lourenço.

312189937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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