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Aviso 6317/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Procedeu-se à celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Helder Luís Antunes Velho Teodoro

Texto do documento

Aviso 6317/2019

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), aplicado na ANSR, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro

No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), aplicado na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), torna-se público, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que, na sequência da conclusão do procedimento concursal publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o Código da Oferta OE201810/0838, procedeu-se à celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Helder Luís Antunes Velho Teodoro, na categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática, ficando aquele posicionado no 1.º escalão, índice 332, da estrutura indiciária da mencionada categoria, com dispensa de período experimental ao abrigo do previsto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

27 de março de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

312184128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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