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Despacho 69/87-X, de 16 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 89, de 16.04.1987, Pág. 4870
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Sumário

Determina a fixação dos limites máximos de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1987, pelos serviços tutelados pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Delega competências no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. José de Oliveira e Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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