Despacho 69/87-X, de 16 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 89, de 16.04.1987, Pág. 4870
- Data: 1987-04-16
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Sumário
Determina a fixação dos limites máximos de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1987, pelos serviços tutelados pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Delega competências no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. José de Oliveira e Costa.
Aviso
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