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Aviso (extrato) 14533/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Listas Unitárias de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14533/2014

Listas Unitárias de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despachos do Presidente da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2014, foram homologadas, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, as Listas de Ordenação Final dos candidatos nos seguintes procedimentos concursais, publicitados no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 08 de agosto de 2014:

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho de Assistente Operacional (área de Calcetaria) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, termo resolutivo certo;

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho de Assistente Operacional (área de Limpeza de Vias) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, termo resolutivo certo;

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (área de Jardinagem) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, termo resolutivo certo;

As referidas listas ficam assim constituídas:

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho de Assistente Operacional (área de Calcetaria)

Fernando Paulo Santos Almeida - 14,16 valores

Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho de Assistente Operacional (área de Limpeza de Vias)

Maria de Fátima Marques Rodrigues Oliveira e Silva - 11,20 valores

Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (área de Jardinagem)

João António Silva de Oliveira - 14,16 valores

Rui Filipe Marques Garcia - 13,28 valores

Silvestre Carlos Nunes da Silva - 13,20 valores

Maria Rosalina Rodrigues Santos - 12,96 valores

Maria Clarinda Valente Tavares de Almeida - 11,68 valores

Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos admitidos aos procedimentos concursais acima referidos.

Mais se torna público que as Listas de Ordenação Final dos Candidatos se encontram afixadas nas Instalações da Câmara Municipal e publicitada na página eletrónica do Município em www.cm-albergaria.pt.

19 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

308318955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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