Despacho (extrato) n.º 15734/2014
1 - De harmonia com o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, no artigo 22.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Subdiretora da Faculdade de Direito, Professora Doutora Helena Maria Machado Barbosa da Mota, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos relacionados com a gestão de Recursos Humanos, incluindo:
i. Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores não docentes da Faculdade e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração;
ii. Autorizar a inscrição e participação em seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares por parte dos trabalhadores não docentes, bem como os correspondentes encargos;
iii. Aprovar os planos de formação anual e autorizar as respetivas alterações;
iv. Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como as correspondentes ajudas de custo dos trabalhadores não docentes;
v. Autorizar nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante dos trabalhadores não docentes;
b) Autorizar as despesas com empreitadas e com aquisições de bens e serviços e decidir sobre o procedimento adjudicatório a adotar para o efeito, bem como praticar todos os atos necessários à instrução e tramitação respetivos até ao ato final de adjudicação e comunicação ao adjudicatário;
c) Despachar todos os assuntos relacionados com a construção e manutenção das instalações das infraestruturas físicas;
d) Autorizar a cedência temporária de espaços afetos à Faculdade, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos critérios definidos;
e) Proferir decisões respeitante a vigilâncias e horários dos docentes;
f) Despachar todos os assuntos relacionados com o Serviço de Informática;
g) Despachar todos os assuntos relacionados com os Serviços de Documentação;
h) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Estudante, Empregabilidade e Alumni;
i) Despachar todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Relações com o Exterior;
j) Representar o Diretor sempre que para tal seja solicitada.
2 - A presente delegação não prejudica os casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
5 de dezembro de 2014. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Miguel Pestana de Vasconcelos.
208310976