Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 08/01/2019, se encontra aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna entre órgãos e serviços, nos termos do Artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, para 1 Técnico Superior - Direito.
1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Valongo;
2 - Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente: Assessoria Jurídica aos órgãos da autarquia e aos serviços municipais; Aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais; Participação na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da autarquia ou seus membros; Assegurar o cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal; Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos existentes; Instruir e acompanhar todos os processos de execução fiscal; Emitir informações e pareceres; Instruir e colaborar na condução dos processos previstos no estatuto disciplinar; Instruir e acompanhar todos os processos de contraordenação e proceder à audição dos arguidos.
3 - Posição remuneratória: A detida pelo trabalhador, conjugada com o disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o n.º 1 do Artigo 42.º da Lei 82-B/2016, de 28 de dezembro.
4 - Requisitos de admissão:
Relação jurídica: trabalhadores que já possuem vínculo de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que estejam inseridos na carreira Técnica Superior, a exercer funções na área de Direito, de acordo com o perfil pretendido;
5 - Documentação exigida:
5.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), experiência profissional na área de Direito e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
d) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
6 - Métodos de seleção:
A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista profissional relativamente aos candidatos selecionados.
O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
sendo:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:
Média de Licenciatura = 10 valores - 10 valores
Média de Licenciatura = 11 ou 12 valores - 14 valores
Média de Licenciatura = 13 ou 14 valores - 16 valores
Média de Licenciatura = 15 ou 16 valores - 18 valores
Média de Licenciatura (maior que) 16 valores - 20 valores
A formação profissional será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores:
Por cada ação de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 2 valores;
Por cada ação de formação com duração (maior que) a 35 horas - 4 valores.
Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, e desde que devidamente comprovadas.
A Experiência Profissional será ponderada e valorada da seguinte forma:
Até 1 ano - 10 valores;
(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 5 anos - 14 valores;
(maior que) 5 (igual ou menor que) 16 anos - 18 valores;
Mais de 16 anos - 20 valores.
Na avaliação de desempenho será ponderado o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos.
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 40 % + EPS x 60 %
sendo:
CF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
7 - A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica do Município.
8 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, com menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratório e respetivo montante pecuniário, residência, contacto telefónico e email, acompanhado de curriculum vitae detalhado e declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.
Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.
9 - Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica deste Município, em www.cm-valongo.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.
11 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Dr. José Amadeu Paiva - Chefe da Divisão Jurídica e Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Maria Inês Guedes dos Reis Machado Marinho Corte-Real, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Rui Pedro Gomes Martins - Chefe da Unidade de Recursos Humanos;
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
25 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
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