Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6303/2019, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Suspensão parcial do PDM e estabelecimento de medidas preventivas - Parque Urbano de Ermesinde

Texto do documento

Aviso 6303/2019

Suspensão Parcial do PDM de Valongo e Estabelecimento de Medidas Preventivas para uma área de 4,23 ha da freguesia de Ermesinde

José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos das alíneas h) e i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2019, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a suspensão parcial do PDM de Valongo e estabelecimento de medidas preventivas para uma área de 4,23 ha da freguesia de Ermesinde.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, as sobreditas medidas preventivas e a declaração de suspensão do Plano Diretor Municipal podem ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Valongo (www.cm-valongo.pt).

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

Deliberação

Analisado o assunto em epígrafe, foi deliberado, por maioria, com duas abstenções do Grupo Municipal da CDU, a proposta de suspensão parcial do PDM de Valongo e estabelecimento de medidas preventivas para uma área de 4,23ha da freguesia de Ermesinde.

A deliberação foi aprovada em minuta, por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos de execução imediatos.

21 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Abílio José Vilas Boas Ribeiro.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Objetivos

1 - As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Valongo, nos termos do n.º 1 do Artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).

2 - As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano Diretor Municipal.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

As medidas preventivas abrangem a área identificada nas plantas anexas.

Artigo 3.º

Âmbito material

Para a área definida no artigo anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, a prática dos atos ou atividades seguintes:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Artigo 4.º

Âmbito temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais dois, caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Valongo.

Artigo 5.º

Âmbito de aplicação

Os atos administrativos válidos e eficazes, constitutivos de direitos já subjetivados em terceiros, resultantes de decisões ou deliberações legalmente tomadas antes da entrada em vigor das presentes medidas preventivas, não ficam abrangidos por estas.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

48879 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48879_1315_SpCOND2ext.jpg

48879 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48879_1315_SpCOND2n.jpg

48879 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48879_1315_SpCOND21ext.jpg

48879 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48879_1315_SpCOND21n.jpg

48879 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48879_1315_SpCOND22ext.jpg

48879 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48879_1315_SpCOND22n.jpg

48880 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48880_1315_SpORD14n.jpg

48880 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48880_1315_SpORD11ext.jpg

48880 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48880_1315_SpORD11n.jpg

48880 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48880_1315_SpORD12ext.jpg

48880 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48880_1315_SpORD12n.jpg

48880 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48880_1315_SpORD13ext.jpg

48880 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48880_1315_SpORD13n.jpg

48880 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_48880_1315_SpORD14ext.jpg

612176611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda