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Edital 483/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo para alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã

Texto do documento

Edital 483/2019

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público que a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, na sua reunião de 22 de março de 2018, aprovar a prorrogação do prazo para Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, por mais 180 dias, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

25 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

A Câmara deliberou, com a abstenção do Senhor Vereador Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, aprovar, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT a prorrogação do prazo de elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã por mais 180 dias; e que

A decisão seja publicitada sobre a forma de Aviso no Diário da República, divulgada na comunicação social, da Plataforma colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no site institucional, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

22 de março de 2019. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Graça Robbins.

612180029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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