Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana simples do Núcleo Antigo de Alcochete - ORU.1
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 158.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 15 de março de 2019, deliberou aprovar por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 2 de outubro, com a sua atual redação, sob proposta da Câmara Municipal, a Operação de Reabilitação Urbana Simples do Núcleo Antigo - ORU.1. Informa-se, ainda, que no âmbito da discussão pública, promovida nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do RJRU e do artigo 89.º do RJIGT, não foram apresentadas quaisquer reclamações, observações ou sugestões.
Mais se faz saber que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, a estratégia de reabilitação urbana da Operação de Reabilitação Urbana simples do Núcleo Antigo de Alcochete - ORU.1, bem como as peças escritas e desenhadas que integram o documento, poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Alcochete (www.cm-alcochete.pt).
21 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
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