Aviso 17/2019/M, de 5 de Abril
Ratifica a suspensão parcial e o estabelecimento de medidas preventivas para o Plano de Urbanização do Amparo (PUA), concelho do Funchal
Aviso 17/2019/M
No cumprimento dos termos do disposto no artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 47, de 25 de março de 2019, a Resolução 152/2019, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 21 de março, que ratifica a suspensão parcial e o estabelecimento de medidas preventivas para o Plano de Urbanização do Amparo (PUA), concelho do Funchal.
26 de março de 2019. - O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
312174376
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3671750.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2017-06-27 -
Decreto Legislativo Regional
18/2017/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial
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