A declaração de impacte ambiental (DIA) do projeto «Avaliação comparada dos aproveitamentos hidroelétricos do Alto Côa e Baixo Sabor», emitida a 15 de junho de 2004, determina no seu n.º 8 a constituição de um fundo financeiro destinado a iniciativas de desenvolvimento sustentável com base na valorização ambiental dos recursos naturais e patrimoniais da região, numa ótica de criação de riqueza e fomento de dinâmicas cívicas e de bem-estar social.
O Despacho 15524/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, atribui à Associação dos Municípios do Baixo Sabor (AMBS) a competência de concretização do disposto n.º 8 da DIA em causa.
No n.º 4 do Despacho 15524/2016 prevê-se a obrigação anual de envio de um relatório demonstrativo do cumprimento do desiderato previsto no n.º 8 da DIA, à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e à Inspeção-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), para efeitos de certificação por esta última.
Contudo, o Despacho referido não estabeleceu o prazo limite para o envio do relatório, sendo que o Regulamento de Gestão do Fundo do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor estabeleceu no seu artigo 5.º como prazo de envio do relatório pela AMBS à APA, o dia 31 de março de cada ano, nada dizendo relativamente ao envio à IGAMAOT, envio este determinante para efeitos de certificação do Fundo financeiro do Baixo Sabor.
Assim, determino:
1 - O n.º 4 do Despacho 15524/2016 publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«4 - A AMBS - Associação dos Municípios do Baixo Sabor deverá enviar até 31 de março de cada ano:
a) [...]
b) [...]»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de março de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
312178418