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Despacho 3841/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais

Texto do documento

Despacho 3841/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 8488/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 169 de 3 de setembro, subdelego na senhora Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciada Ana Margarida Cândido de Melo Félix, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar alterações de férias após aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.4 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações no âmbito das prestações previdenciais.

2.5 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.6 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.7 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações no âmbito do NPP, bem como ao seu processamento;

2.8 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do NPP;

2.9 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.10 - Diligenciar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre, ou no seu domicílio;

2.11 - Decidir sobre pedidos deb insuficiência económica no âmbito de SVI;

2.12 - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a revisão de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.13 - Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;

2.14 - Garantir as ações destinadas à verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista a atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.15 - Determinar a realização de revisão oficiosa das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.16 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.17 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por atos da responsabilidade de terceiros;

2.18 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias e Natal e outras de natureza análoga;

2.19 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

2.20 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo subsídio social de desemprego;

2.21 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.22 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.23 - Organizar processo de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

2.24 - Organizar processo de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à sua atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.25 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.26 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.27 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 15 de dezembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do disposto no n.º 3 artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de março de 2019. - A Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Fernanda Pereira da Silva Chora.

312181374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671683.dre.pdf .

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