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Despacho 3839/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania

Texto do documento

Despacho 3839/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 2575/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 51, de 13 de março, subdelego na senhora Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, licenciada Maria Clara Jesus Godinho, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar alterações de férias após aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.4 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.5 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento dos beneficiários, bem como, garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.6 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações no âmbito do NPFC.

2.7 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações, no âmbito do NPFC, bem como ao seu processamento;

2.8 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do NPFC;

2.9 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.10 - Organizar processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações de Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário de Idosos, Prestação Social para a Inclusão e outras prestações de solidariedade e, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, controlar a subsistência das condições de atribuição das prestações;

2.11 - Prestar apoio aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos à prestação de RSI;

2.12 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.13 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários;

2.14 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que foi dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

O presente subdelegação de competências produz efeitos desde 15 de novembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.

21 de março de 2019. - A Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Fernanda Pereira da Silva Chora.

312181803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671681.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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