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Aviso 6206/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Notificação efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 214.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Texto do documento

Aviso 6206/2019

Pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência corre termos um processo disciplinar instaurado por despacho da Exma. Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas de Gardunha e Xisto, do Fundão, Dr.ª Maria Cândida Marques Brito, ratificado por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em que é arguido o Assistente Operacional António José dos Reis Magueijo, ausente em parte incerta.

Nos termos do n.º 2 do artigo 214.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/20 14, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida, fica por este meio notificado António José dos Reis Magueijo, Assistente Operacional no Agrupamento de Escolas de Gardunha e Xisto, do Fundão, que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 10.07/000209/EMC/18 que foi instaurado por despacho da Exma. Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas de Gardunha e Xisto, do Fundão, Dra. Maria Cândida Marques Brito, de 14 de novembro de 2017, ratificado por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 10 de agosto de 2018.

Mais fica notificado de que nos termos supracitados do n.º 2 do artigo 214.º dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar no identificado processo disciplinar, a sua defesa por escrito, podendo no mesmo prazo, consultar o processo na secretaria do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, em Castelo Branco.

29 de março de 2019. - O Instrutor, João José Laia do Nascimento.

312191012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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