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Aviso 6204/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado - Técnico superior (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 6204/2019

Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova e publica em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), torna-se público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal levado a cabo no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os termos da regularização prevista no Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), publicitado na Bolsa de Emprego Público, com o Código da Oferta OE201811/0319, e na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em 14 de novembro de 2018, para ocupação de 40 (quarenta) postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, no mapa de pessoal da ANSR, foi celebrado contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo indicados, com dispensa de período experimental nos termos do previsto no artigo 11.º da mencionada Lei 112/2017, de 29 de dezembro:

(ver documento original)

25 de março de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

312178523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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