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Aviso 6202/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na carreira e categoria de técnico superior na área funcional de Ciências Sociais/Sociologia - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 6202/2019

Torna-se público que foi afixada nas instalações da Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, publicada na Ordem de Pessoal n.º 58 de 26 de março e disponibilizada no sítio http://recrutamento.marinha.pt/pt/concursos/Paginas/Civis.aspx, a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada pelo Chefe da Repartição de Militarizados e Civis em 25 de março de 2019, dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Ciências Sociais/Sociologia, aberto pelo aviso 12685/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 de março de 2019. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Oliveira Inácio, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312180953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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