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Despacho 3808/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da Licenciada Ana Isabel Ribeiro Pinto Chumbau, para exercer o cargo de Diretora do Serviço de Estatísticas das Empresas do Departamento de Estatísticas Económicas do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Texto do documento

Despacho 3808/2019

Considerando que o titular do cargo de Diretor do Serviço de Estatísticas das Empresas do Departamento de Estatísticas Económicas, se encontra vago, o Conselho Diretivo deliberou, na reunião de 26 de março de 2019, nomear em regime de substituição, a Licenciada Ana Isabel Ribeiro Pinto Chumbau para exercer aquele cargo, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (EPD), com a última alteração introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, tendo em conta que reúne as competências técnicas e profissionais adequadas, conforme nota curricular em anexo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2019.

A nota curricular da nomeada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

28 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

Nota curricular

Ana Isabel Ribeiro Pinto Chumbau, licenciada em Matemática aplicada à Economia e Gestão (1998), pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).

Técnica Superior Especialista em Estatística no Instituto Nacional de Estatística, I. P., onde ingressou em 1998. Integra o Serviço de Estatísticas das Empresas do Departamento de Estatísticas Económicas do INE, onde desenvolveu atividades, tais como: Coordenação da equipa responsável pelo projeto "Sistema de Contas Integradas das Empresas" (2001-2004); produção de estatísticas no âmbito do regulamento comunitário das Estatísticas Estruturais das Empresas, incluindo a demografia; desenvolvimento de inquéritos inovadores - Inquérito aos Custos de Contexto e Inquérito às Práticas de Gestão, com o objetivo de contribuir para um melhor entendimento sobre as condicionantes da produtividade; participação na componente analítica das publicações "Empresas em Portugal"; "Custos de Contexto" e "Práticas de Gestão". Responsável pela: aplicação de métodos para garantir a confidencialidade da informação a divulgar, com recurso a software específico t-Argus; reformulação da metodologia do "Inquérito Anual à Produção Industrial" com recurso ao software SAS; implementação de algoritmos de automatização e adaptação do processo de produção das estatísticas das empresas utilizando dados administrativos, nomeadamente a IES.

Representante do INE no grupo de trabalho do Eurostat "Structural Business Statistics Steering Group"; Membro da Comissão Técnica para acompanhamento do protocolo entre INE e Autoridade Tributária; Membro do grupo de trabalho criado para o estabelecimento e implementação de uma nova definição da unidade estatística "empresa" a utilizar na atividade estatística do INE; Membro do grupo de trabalho da Informação Empresarial Simplificada (IES), do qual fazem também parte a AT, o IRN, o Banco de Portugal e a DGAE (desde 2006).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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