de 21 de Julho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 44611, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:1.º É criado, junto do depósito franco da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., situado na Zona Industrial de Castelo Branco, e de conformidade com o disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/89, de 11 de Maio, um posto fiscal com o efectivo de um cabo e oito soldados.
2.º O posto fiscal a que se refere o número anterior é incluído no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa».
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Julho de 1989.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.