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Portaria 563/89, de 21 de Julho

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Sumário

CRIA UM POSTO FISCAL DO DEPÓSITO FRANCO DA CABLESA - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELÉCTRICOS, LDA NAS SUAS INSTALAÇÕES EM CASTELO BRANCO.

Texto do documento

Portaria 563/89

de 21 de Julho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 44611, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É criado, junto do depósito franco da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., situado na Zona Industrial de Castelo Branco, e de conformidade com o disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/89, de 11 de Maio, um posto fiscal com o efectivo de um cabo e oito soldados.

2.º O posto fiscal a que se refere o número anterior é incluído no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa».

Ministério das Finanças.

Assinada em 7 de Julho de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/07/21/plain-36703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36703.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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