Despacho (extrato) 15637/2014, de 29 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
-
Fonte: Diário da República n.º 250/2014, Série II de 2014-12-29.
-
Data:
2014-12-29
-
Secções desta página::
Passagem à situação de disponibilidade do Embaixador António Augusto Jorge Mendes
Despacho (extrato) n.º 15637/2014
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 11 de dezembro de 2014, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que o Embaixador - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - António Augusto Jorge Mendes seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 4 de janeiro de 2015, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.
16 de dezembro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208308919
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/366947.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/366947/despacho-extrato-15637-2014-de-29-de-dezembro