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Aviso 6081/2019, de 3 de Abril

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Sumário

Conclusão do procedimento concursal para a categoria de assistente operacional, na área funcional de mecânico eletricista

Texto do documento

Aviso 6081/2019

Nos termos do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 2/06, torna-se público a cessação do Procedimento Concursal Comum, com a Ref.ª 4/2018, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Mecânico Eletricista, a que se refere o aviso de abertura n.º 12309/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 2018.08.27, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201808/0869, e no jornal "Correio da Manhã" do dia 28/08/2018, por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento e consequentemente se tornar inútil, nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 38.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, conjugada com o artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido presente a reunião de 2019.03.06 do Conselho de Administração destes serviços.

21 de março de 2019. - Pela Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria de Fátima Lopes.

312167978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3669145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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