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Aviso 6076/2019, de 3 de Abril

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Sumário

Consolidação de Mobilidades Intercarreiras

Texto do documento

Aviso 6076/2019

Consolidação de mobilidade intercarreiras

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação da mobilidade intercarreiras aos seguintes trabalhadores:

Na Carreira e Categoria de Técnico Superior, com efeitos a 21 de março:

Ana Sofia Fernandes Rodrigues Rito, posição remuneratória 2, nível remuneratório 15.

Na Carreira e Categoria de Assistente Técnico:

Com efeitos a 14 de janeiro:

Fernando Manuel Gonçalves Rodilhão, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5;

Com efeitos a 21 de março:

Manuel Emílio Fonseca João, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5.

22 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

312168366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3669139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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