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Aviso 6039/2019, de 3 de Abril

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Sumário

1.ª Alteração ao Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alandroal

Texto do documento

Aviso 6039/2019

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t), todos da Lei 75/2013, de 12/09, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2019 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, após submissão a apreciação pública nos termos legais, foi aprovada a "1.ª Alteração ao Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alandroal", o qual entrará em vigor após publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet www.cm-alandroal.pt.

19 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

1.ª Alteração ao Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alandroal

O Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alandroal em vigor prevê atualmente a isenção da tarifa de disponibilidade do serviço (tarifa fixa) para os utilizadores abrangidos pelo tarifário social não doméstico. O Município atendendo às recomendações da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entendeu corrigir esta desigualdade no sentido de os valores dos encargos tarifários, nesta tipologia, não corresponderem a valores inferiores aos do tarifário geral dos utilizadores finais domésticos. Assim, foi aprovada a alteração nos termos seguintes:

«Artigo 42.º

Tarifas Especiais

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

7 - [...].

8 - [...].

9 - O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas fixas idênticas às admitidas para o utilizador doméstico.»

312155032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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