João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t), todos da Lei 75/2013, de 12/09, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2019 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, após submissão a apreciação pública nos termos legais, foi aprovada a "1.ª Alteração ao Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alandroal", o qual entrará em vigor após publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet www.cm-alandroal.pt.
19 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
1.ª Alteração ao Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alandroal
O Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alandroal em vigor prevê atualmente a isenção da tarifa de disponibilidade do serviço (tarifa fixa) para os utilizadores abrangidos pelo tarifário social não doméstico. O Município atendendo às recomendações da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entendeu corrigir esta desigualdade no sentido de os valores dos encargos tarifários, nesta tipologia, não corresponderem a valores inferiores aos do tarifário geral dos utilizadores finais domésticos. Assim, foi aprovada a alteração nos termos seguintes:
«Artigo 42.º
Tarifas Especiais
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
7 - [...].
8 - [...].
9 - O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas fixas idênticas às admitidas para o utilizador doméstico.»
312155032