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Despacho 3746/2019, de 3 de Abril

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Sumário

Contratação dos docentes Francisco dos Santos Rebelo e Paulo Ignácio Noriega Pinto Machado

Texto do documento

Despacho 3746/2019

No seguimento do despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa datado de 30/01/2019, com a competência que lhe é conferida no n.º 3 do artigo 126.º do da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) foram integrados no mapa de pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, o Professor Associado Agregado Francisco dos Santos Rebelo e o Professor Auxiliar Paulo Ignácio Noriega Pinto Machado, por acordo com os próprios e entre a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, a cujo mapa de pessoal anteriormente pertenciam.

Doutor Francisco dos Santos Rebelo - Autorizado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, em Regime de Tenure, como Professor Associado Agregado do mapa de pessoal docente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, posicionado no escalão 3, índice 265 da tabela remuneratória aplicável aos docentes do Ensino Superior.

Doutor Paulo Ignácio Noriega Pinto Machado - Autorizado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, posicionado no escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes do Ensino Superior.

13 de março de 2019. - O Presidente da Faculdade, Doutor João Pardal Monteiro.

312140039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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