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Despacho (extrato) 3730/2019, de 3 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da vogal do Conselho Diretivo do Instituto a Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3730/2019

Faz-se público o seguinte despacho da vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 22 de março de 2019:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 52.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso das competências delegadas e subdelegadas pela Deliberação 101/2019, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, e sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e das competências das unidades orgânicas constantes das Deliberações n.os 287/2013, 1122/2013, 1823/2013, 1069/2015, 294/2016, 296/2016, 1071/2016 e 65/2019, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, n.os 23, 97, 195, de 1 de fevereiro, 21 de maio e 9 de outubro de 2013, n.º 110, de 8 de junho de 2015, n.os 43 e 125, de 2 de março e 1 de julho de 2016 e n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, subdelego, com ressalva das competências que por lei me são reservadas, nos termos seguintes:

1 - Na diretora do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais (DPAI), Teresa Paula Leonardo Limas Serafim e no chefe do Gabinete de Valorização de Áreas Classificadas e Comunicação (GVACC), João Carlos Gomes Belo Farinha, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento e o gabinete que dirigem, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativos ao respetivo departamento e gabinete e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, ambos na redação atual, dos trabalhadores afetos aos respetivos departamento e gabinete;

d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos ao departamento e gabinete respetivo, nas deslocações em serviço dentro do território nacional;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;

f) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento dos respetivos departamento e gabinete.

2 - Autorizo os identificados dirigentes a praticarem todos os atos inerentes às competências dos respetivos departamento e gabinete, estabelecidas nas Deliberações n.os 287/2013, 1122/2013, 1823/2013, 1069/2015, 294/2016, 296/2016, 1071/2016 e 65/2019, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, n.os 23, 97, 195, de 1 de fevereiro, 21 de maio e 9 de outubro de 2013, n.º 110, de 8 de junho de 2015, n.os 43 e 125, de 2 de março e 1 de julho de 2016 e n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, respetivamente.

3 - Autorizo os identificados dirigentes a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhes são subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, a partir de 1 de outubro de 2018, no caso da diretora do DPAI e a partir de 17 de setembro de 2018, no caso do chefe de divisão do GVACC.

22 de março de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

312170009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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