Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada geral de construção civil do Subtroço Freixo/Alandroal, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Internacional Sul.
Considerando que, este troço da Linha de Évora complementará, numa lógica de desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeias (RTE-T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, potenciando o aumento da capacidade exportadora de mercadorias do país, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.
Considerando ainda que, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação de passagens de nível e a instalação de sinalização eletrónica, a melhoria das acessibilidades e a articulação com os diferentes sistemas de transporte, que constituirá um elemento determinante e essencial para a viabilização e crescimento das atividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e bem-estar social e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando por fim que, para a concretização da empreitada geral de construção civil do Subtroço Freixo/Alandroal, da Linha de Évora, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.
Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 17 de janeiro de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à construção da «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, da Linha de Évora - Subtroço Freixo/Alandroal».
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10003485395, 10003485396, 10003485397, 10003485398, 10003485399, 10003485400, 10003485401, 10003485402, 10003485403, 10003485404 e 10003485405, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
21 de março de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
(ver documento original)
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