Despacho (extrato) n.º 3702/2019
Na sequência da Deliberação que procede à delegação de competências do Conselho nos seus membros (Deliberação 985/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de setembro de 2018), atenta a necessidade de assegurar a melhoria contínua dos serviços prestados pelo IRN I. P., promovendo a eficiência e eficácia na sua gestão, e correspondendo a figura da delegação de competência a um instrumento essencial para o efeito:
1 - Subdelego na coordenadora do Gabinete de Contratação e Gestão de Contratos do Instituto dos Registos e do Notariados I. P., licenciada Eunice de Barros Correia Lopes Simões Brito, as competências identificadas de seguida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, bem como da deliberação supra citada:
a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de dez mil euros;
b) Gerir os contratos que corram pelo respetivo Gabinete, nomeadamente quanto à solicitação de serviços ao abrigo dos contratos existentes, dentro do limite de despesa identificado na alínea anterior;
c) Assinar a correspondência respeitante aos assuntos do respetivo Gabinete;
d) Visar faturas, salvo aquelas que importem o pagamento de juros, bem como proceder à sua devolução;
2 - O presente despacho não prejudica a prática de todos os atos previstos no anexo II do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo do disposto no número anterior.
14 de março de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrego Maia.
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